Recentemente escrevi os dois textos falando sobre PL 122, homofobia e preconceito, mas acabei deixando passar alguns pontos desses assuntos que são muito importantes para se discutir o assunto sem deixar pontas soltas.
Liberdade de expressão e igualdade de direitos.
Sobre liberdade de expressão eu considero até desnecessário falar, mas os comentários feitos aqui recentemente demonstram a falta de interesse em pesquisar o assunto então acho melhor esclarecer.
Fica bem claro pra quem quiser entender o seguinte:
Em momento algum citar trechos bíblicos, pregar crenças da sua religião ou até mesmo dizer "eu sou contra o homossexualismo" vai ser proibido. Ser contrario a algo, seja isso o que for não é crime e nunca será.
Crime vai ser dizer "eu sou contra o homossexualismo porque o homossexual é promiscuo, porque o homossexual não tem caráter" ou qualquer outra característica que possa depreciar a imagem do ser humano.
Pode-se ser contrario a uma coisa sem ofender aqueles que gostam daquilo. Por exemplo, ao dizer "eu sou contrario ao homossexualismo porque a minha religião prega que isso é pecado" não existe nenhum preconceito contra o homossexual como pessoa, o que existe é uma crença diferenciada e uma opinião demonstrada com respeito ao próximo.
Usando outro exemplo, um não religioso dessa vez.
Ao dizer "eu sou contrario ao homossexualismo, acho errado e antinatural" também não há preconceito contra o homossexual como pessoa, apesar de na maioria das vezes não saberem explicar o porquê de ser "errado", mas nisso não reside nenhum preconceito.
Resumindo, usando a boa educação que todos deveriam aprender desde crianças não existe cerceamento da liberdade de expressão de ninguém.
Quanto à igualdade de direitos, fica cada vez mais fácil mostrar como esse argumento é batido e pouco pensado.
A lei 7.716 e o PL 122 são praticamente a mesma coisa, já que o que o PL 122 sugere é que se agreguem os termos gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero a uma lei já existente e que trata dos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia, procedência nacional condição de idoso ou deficiência.
Os artigos que serão acrescentados tratarão de todos os grupos acima citados com exceção do artigo 8-B
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou
transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos.
O que já é auto-explicativo, se lembrarmos que idosos se beijam sem que ninguém impeça, religiosos também, negros, brancos, índios, deficientes e estrangeiros. Já quando se trata de homossexuais, se estiverem por exemplo num Shopping e se beijarem a probabilidade de um segurança truculento aparecer e pedir que parem ou então deixem o local é de muito mais do que 50%. Defendo que se pagam os mesmos impostos então tem os mesmos direitos eles não devem ser cerceados por causa de comodismo alheio.
Tirando esse artigo que trata só dos homossexuais, todo o resto da lei engloba os grupos descritos acima, logo não há como ninguém alegar tratamento diferenciado para os homossexuais ou para qualquer grupo.
Lembre-se que quando se fala em COR não é só o NEGRO que esta protegida por lei, o BRANCO também. Quando se fala em ORIENTAÇÃO SEXUAL não é só o HOMOSSEXUAL que vai ter direitos, o HETEROSSEXUAL também.
Resumindo, caso aprovada a PL 122 engloba brancos, negros, amarelos, índios, albinos, azuis, roxos, e todas as cores de gente que você puder imaginar alem de todos os tipos de religiosos de todos os países sendo eles deficientes físicos, mentais ou idosos do sexo masculino ou feminino independente de com quem escolham se relacionar. Tem certeza que essa lei privilegia mais uns do que outros?
Esqueci de comentar também o absurdo que alguns pseudo-advogados tem falado em comentários nos blogs por ai relacionando o artigo 1º com proteção à pedofilia, vou então fazer uma explicação bem rápida pra vocês entenderem como não existe essa relação.
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)"
Alguns dizem que ao afirmar que a pedofilia é a sua opção sexual escapariam de ser condenados por abuso sexual de crianças ou porte de material de pedofilia (fotos e vídeos).
Impossível que esse artigo faça tal coisa por um motivo bem simples:
O artigo diz que serão punidos na forma da lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de opção sexual e não que com proteção do artigo fica permitido praticar qualquer tipo de crime baseado em sua opção sexual.
A LEI Nº 12.015 trata do assunto de forma muito clara nos artigos 213, 218, 228, 217-A, 218-A e 218-B, portanto é impossível que alguém pratique atos de pedofilia e não seja punido por isso.
Quanto a portar ou divulgar fotos ou vídeos com material pornográfico envolvendo crianças isso fica por conta da lei 8.069 se eu não me engano.
Acho que agora não sobra nenhuma ponta solta sobre o assunto pra esclarecer, né?